TABELA DE DESCONTOS
Número de Parcelas Porcentagem do desconto de Juros de Mora
1 100%
2 a 12 90%
13 a 24 80%
25 a 36 70%
37 a 60 60%
O valor da entrada é de 1% do valor total da dívida atualizada e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas. O objetivo da ação é dar a oportunidade para usuários ficarem em dia com as faturas atrasadas e evitarem os cortes de água. Na última edição, finalizada em fevereiro deste ano, a Casan conseguiu parcelar cerca de R$ 3,5 milhões em débitos.
O prazo para adesão ao programa vai até 5 de janeiro de 2024 e qualquer usuário com débitos de faturamentos vencidos até 30 de junho de 2023 pode participar. A Companhia estima que 71.615 usuários (cerca de 10% dos usuários ativos) estariam aptos a fazerem a renegociação. Para isso, basta fazer o pedido pessoalmente em qualquer Agência da Companhia no estado ou então acessar o botão “Parcelamento de Débito” na página inicial da Casan e se cadastrar.
SERVIÇO:
Quando: 07/11/2023 a 05/01/2024
Onde aderir: em qualquer agência da CASAN ou selecionando o serviço “Parcelamento de Débito”’.
Quem pode aderir: todos os que tiverem débitos vencidos até 30/06/2023 (mesmo que já tenham extrapolado o limite máximo de negociações permitidas).