Nova Erechim aprovou o novo código de obras do município no dia 10 de novembro. A partir desta data a Lei Complementar 77/2012, que regula as edificações no Município de Nova Erechim, foi substituída pela nova Lei Complementar 159/2023.
“A nova lei traz consigo uma série de atualizações e modificações, visando adequar a legislação à realidade atual e garantir uma melhor regulação sobre as edificações no município”, destaca o engenheiro da prefeitura Vinicius Rieger.
É fundamental ressaltar que a Lei Complementar 159/2023 entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando integralmente a Lei Complementar 77/2012. Portanto, todas as disposições desta última deixam de ter validade e devem ser substituídas pelas novas regras estabelecidas.
“Para evitar quaisquer dúvidas ou interpretações equivocadas, aconselhamos a todos os envolvidos a lerem atentamente o texto integral da nova lei, disponível nos canais oficiais de divulgação do poder público. Dessa forma, será assegurado o correto entendimento e cumprimento das obrigações estabelecidas”, enfatizou o engenheiro.