A Polícia Civil prendeu em flagrante durante operção na tarde de sexta-feira (19 ), um homem de 36 anos, acusado de comercializar cigarros eletrônicos.
A investigação teve início há pouco mais de 30 dias, a partir de denúncias indicando a ocorrência do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza vender, fornecer, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, à criança ou adolescente bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena prevista para esse crime é de 2 a 4 anos de detenção, além de multa.
Foram instaurados procedimentos policiais, realizadas diligências investigativas e elaborado relatório conclusivo, culminando na representação por mandados de busca e apreensão nos endereços do investigado. A medida recebeu parecer favorável do Ministério Público e foi deferida pelo Poder Judiciário.
Conforme informado pela Polícia Civil, na tarde de hoje, durante o cumprimento das ordens judiciais, foram encontrados 22 cigarros eletrônicos à venda no comércio do investigado. Diante disso, ele foi autuado em flagrante pelo crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990 (crimes contra as relações de consumo), cuja pena é de 2 a 5 anos de detenção, além de multa.
As investigações sobre o crime previsto no artigo 243 do ECA seguem em andamento.
A Polícia Civil reforça o alerta e informa que novas operações serão realizadas na comarca. A venda, fornecimento ou entrega de bebida alcoólica ou cigarros eletrônicos a crianças ou adolescentes é crime, com pena de 2 a 4 anos de detenção (art. 243 do ECA). Comercializar cigarros eletrônicos, independentemente da idade do comprador, também é ilícito e pode caracterizar o crime previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990, com pena de 2 a 5 anos de detenção.
A Polícia Civil de Santa Catarina segue atuando de forma firme no combate a condutas que coloquem em risco a saúde pública e a proteção integral de crianças e adolescentes.