A Justiça Eleitoral de Santa Catarina disponibilizará nove seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação para as Eleições Municipais de 2024. No total, 249 presos provisórios e adolescentes internados estarão aptos a votar no dia 6 de outubro. Além deles, 54 eleitores, incluindo militares em serviço e mesários convocados, solicitaram transferência temporária e também poderão exercer seu voto nessas seções.
A Constituição Federal de 1988 garante os direitos políticos de presos provisórios e adolescentes internados, já que a suspensão desses direitos ocorre apenas após condenação criminal com trânsito em julgado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta esse direito, determinando que juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criem seções eleitorais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.
A definição de preso provisório, segundo a resolução do TSE, abrange pessoas recolhidas em estabelecimentos penais sem condenação definitiva. Já os adolescentes internados são aqueles com mais de 16 e menos de 21 anos, submetidos a medidas socioeducativas de internação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para garantir o sigilo do voto, cada seção eleitoral nos estabelecimentos penais e unidades de internação deve contar com pelo menos 20 eleitores aptos. Confira as unidades em Santa Catarina que receberão essas seções eleitorais:
– Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Regional Joinville
– Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí
– Presídio de Imbituba
– Presídio de Itapema
– Presídio Regional de Caçador
– Presídio Regional de Chapecó
– Presídio Regional de Criciúma
– Presídio Regional de Jaraguá do Sul
– Presídio Regional de Mafra
Por Vinicius Claudio
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC