A medida tem o prazo máximo de três anos
Um adolescente de 17 anos que foi flagrado auxiliando o transporte de 680 kg de maconha em Modelo, deverá cumprir medida socioeducativa de internação. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) representou contra ele pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas. A medida de internação tem o prazo máximo de três anos e o adolescente deverá ser avaliado a cada seis meses.
De acordo com a representação, na madrugada de 15 de maio deste ano, o adolescente foi abordado por uma guarnição policial quando estava de carona com um homem e na posse de 680 kg de maconha. Conforme apurado, a droga foi carregada no município de Cascavel (PR) e seria levada até Porto Alegre (RS).
No processo, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes enfatizou que, mesmo que o adolescente afirme que não tinha conhecimento do tráfico quando aceitou acompanhar o homem, “ficou claro que, no mínimo, consentiu na prática, já que afirmou ter percebido o carregamento da droga quando entrou no veículo para retornar ao Rio Grande do Sul”.
O Juízo concordou com o MPSC e ressaltou que, conforme dito na decisão que determinou a internação provisória do adolescente, “a gravidade concreta do ato infracional praticado pelo adolescente (tráfico de aproximadamente 700 kg de maconha), aliado ao histórico de outros atos infracionais, torna patente a necessidade de adoção de medida rigorosa a fim de afastar o adolescente do meio criminoso”.
Cabe recurso da sentença. O adolescente segue internado de forma provisória até o trânsito em julgado da sentença.