domingo, 23 março, 2025
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Polícia indicia mulher por denunciação caluniosa em Maravilha

A Polícia Civil de Santa Catarina, através da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Maravilha (DPCAMI), findou as investigações num inquérito policial instaurado para apurar, inicialmente, um delito cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, mas que, ao final, a suposta vítima, uma mulher de 35 anos, é que foi indiciada pelo crime de denunciação caluniosa.

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ENTENDA O CASO

A mulher procurou a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Maravilha (DPCAMI), quando solicitou medidas protetivas de urgência em desfavor do seu ex-companheiro, um homem de 39 anos. Foi determinado judicialmente que o homem não se aproximasse e não mantivesse contato a ex-companheira.

Após a concessão das medidas protetivas de urgência, a mulher foi por duas oportunidades até a residência do ex-companheiro e, do local, acionou a Polícia Militar, quando relatou descumprimento da medida protetiva em uma oportunidade e na outra relatou ter sido agredida.

O procedimento investigativo foi instaurado formalmente, sendo que, no decorrer dos trabalhos, dentre os elementos de investigação produzidos, foram inquiridas testemunhas, comprovando que não ocorreu agressão.

Diante disso, o procedimento que havia sido instaurado para apurar a violência doméstica praticada pelo homem, reverteu-se em desfavor da mulher.

Ao final, após analisar todas as informações coletadas, a Polícia Civil chegou à conclusão que a mulher jamais fora agredida pelo ex-companheiro, como narrou na Delegacia, tendo ela deliberadamente mentido sobre os fatos, motivo pelo qual restou indiciada pela prática do crime de denunciação caluniosa, o qual prevê pena de dois a oito anos de reclusão para quem der causa a instauração de inquérito policial em desfavor de pessoa que sabe ser inocente.

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